Hoje em dia, muitas pessoas trabalham sob o regime MEI e a grande maioria possui dúvidas sobre declarar ou não seus rendimentos. De acordo com a Receita Federal, todo contribuinte independente de sua atividade, seja ela remunerada ou através de ganhos através de atividade empresarial.
O MEI é pessoa jurídica e dessa forma deve declarar seu imposto de renda como tal. Mas como fazer é a grande dúvida do contribuinte. Vamos explicar em dois passos como fazer:
Pessoa Jurídica
De qualquer maneira, independente dos valores dos seus ganhos, é obrigatório que você, como Pessoa Jurídica, informe seus rendimentos.
Essa declaração ocorre através da sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Uma vez ao ano é necessário preencher um formulário que contenhas as informações do seu negócio.
O formulário está disponível no Portal do Simples Nacional e juntamente a ele é preciso enviar um relatório da sua receita mensal.
Com isto feito, você terá enfim declarado seu Imposto de Renda como Pessoa Jurídica e poderá partir para o próximo passo que é a declaração como Pessoa Física.O segundo passo é avaliar se mesmo após o envio da sua declaração, como pessoa jurídica, se será necessário o envio como pessoa física.
Em alguns casos, o MEI tem como obrigatoriedade declarar das duas maneiras. Isso ocorre se o contribuinte se encaixar nos critérios abaixo:
*Tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
*Obteve rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano.
*Em qualquer mês do ano passado, ter ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
*Ter escolhido a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
*Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
*Ter compensado prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
*Se até 31/12/2018 tinha posses somando mais de R$300 mil.
*Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.Para sanar mais dúvidas que ainda tenham restado, o ideal é solicitar o auxílio de um escritório contábil.